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Regulamento oficial

Programa de Criadoras Afiliadas, Influenciadoras e Embaixadoras — Daily Donna

As condições completas de participação no Programa Daily Donna: níveis, comissões, atribuição de vendas, campanhas, pagamentos e uso de conteúdo.

Índice
  1. 1Sobre o programa
  2. 2Modalidades de participação
  3. 2.1Criadora Afiliada
  4. 2.2Influenciadora
  5. 2.3Embaixadora
  6. 2.4Critérios de contagem
  7. 3Manutenção e alteração de nível
  8. 4Planos e valores
  9. 5Base de cálculo
  10. 5.1Exemplos de cálculo
  11. 6Recorrência
  12. 7Atribuição de vendas
  13. 8Campanhas CPM
  14. 8.1Dados e autorização
  15. 9Apuração e pagamento
  16. 10Reembolsos e estornos
  17. 11Obrigações
  18. 12Uso de conteúdo
  19. 13Propriedade intelectual
  20. 14Dados pessoais
  21. 15Natureza da relação
  22. 16Suspensão e encerramento
  23. 17Alterações
  24. 18Comunicação oficial
  25. 19Aceite

1Sobre o programa

O Programa Daily Donna tem como objetivo estabelecer parcerias com criadoras de conteúdo, influenciadoras digitais e embaixadoras para promover o aplicativo Daily Donna, ampliar sua comunidade e incentivar a aquisição de novas assinaturas.

A participação no Programa está sujeita às condições deste regulamento, às orientações operacionais da equipe e, quando aplicável, aos briefings específicos de cada campanha.

Ao ingressar no Programa, a participante declara que leu, compreendeu e concorda com as regras aqui estabelecidas.

2Modalidades de participação

O Programa possui três níveis de participação:

  • Criadora Afiliada;
  • Influenciadora;
  • Embaixadora.

Cada nível possui requisitos, percentuais de comissão e benefícios específicos, conforme descrito neste regulamento.

2.1. Criadora Afiliada

A modalidade Criadora Afiliada é aberta às participantes interessadas em divulgar o Daily Donna, sem exigência de número mínimo de seguidores.

A participante recebe um link ou mecanismo de rastreamento individual para divulgar o aplicativo e poderá receber comissão pelas assinaturas elegíveis atribuídas à sua divulgação.

Comissão: 30%

Sobre o valor bruto elegível da primeira assinatura de cada cliente atribuído à participante, sem comissão recorrente.

2.2. Influenciadora

Para ingressar no nível Influenciadora, a participante deverá cumprir simultaneamente os seguintes requisitos:

  • Ter mais de 10.000 seguidores em pelo menos um perfil relevante para a divulgação do Daily Donna;
  • Ter realizado pelo menos 10 vendas elegíveis nos últimos 30 dias;
  • Ter publicado pelo menos 4 vídeos nos últimos 30 dias.
Comissão: 40%

Sobre o valor bruto elegível das assinaturas atribuídas à participante. A participante poderá receber comissão recorrente sobre pagamentos elegíveis realizados pelo mesmo cliente por até 3 meses, observadas as regras de atribuição e apuração deste regulamento.

2.3. Embaixadora

Para ser elegível ao nível Embaixadora, a participante deverá cumprir simultaneamente os seguintes requisitos:

  • Ter mais de 100.000 seguidores em pelo menos um perfil relevante para a divulgação do Daily Donna;
  • Ter realizado pelo menos 30 vendas elegíveis nos últimos 30 dias;
  • Ter publicado pelo menos 8 vídeos nos últimos 30 dias;
  • Ser aprovada na análise e receber convite da equipe do Daily Donna.
Comissão: 50%

Sobre o valor bruto elegível das assinaturas atribuídas à participante. A participante poderá receber comissão recorrente sobre pagamentos elegíveis realizados pelo mesmo cliente por até 6 meses, observadas as regras de atribuição e apuração deste regulamento.

A aprovação como Embaixadora depende de análise da equipe, não sendo automática mesmo quando os requisitos quantitativos forem atingidos.

2.4. Critérios de contagem

Para fins de qualificação, serão consideradas vendas efetivamente confirmadas pela plataforma de afiliados, descontadas as transações canceladas, reembolsadas, estornadas ou identificadas como fraudulentas.

A contagem de seguidores será verificada nos perfis apresentados pela participante, podendo a equipe solicitar evidências atualizadas.

Serão considerados vídeos publicados nos perfis informados pela participante e relacionados à divulgação do Daily Donna ou à campanha correspondente. A equipe poderá verificar as publicações e os respectivos períodos.

A empresa poderá solicitar informações razoáveis para confirmar o cumprimento dos requisitos.

3Manutenção e alteração de nível

Após atingir os critérios de qualificação de determinado nível, a participante deverá continuar cumprindo os respectivos requisitos para sua manutenção, considerados os períodos de apuração aplicáveis.

Caso deixe de cumprir um ou mais critérios, a equipe do Daily Donna analisará a situação e comunicará ao participante sobre a avaliação e eventuais alterações de nível, comissões ou benefícios aplicáveis.

A alteração de nível não será considerada automática antes da análise e da comunicação pela equipe. A avaliação poderá considerar o desempenho recente, a regularidade das publicações, os resultados obtidos e as circunstâncias específicas do caso, observadas as regras do Programa e a boa-fé.

A participante continuará sujeita às condições do nível que lhe for formalmente atribuído, conforme comunicação da equipe.

4Planos e valores do Daily Donna

Os valores de referência dos planos do aplicativo são:

Plano mensal R$ 27,90

Assinatura mensal do aplicativo Daily Donna.

Plano anual R$ 197,00

Assinatura anual do aplicativo Daily Donna.

Os valores poderão ser alterados pela empresa, mediante comunicação nos canais pertinentes. A comissão de cada participante será calculada com base no valor efetivamente cobrado do cliente, observadas as regras da seção seguinte.

Cupons, descontos e condições promocionais poderão ser aplicados conforme as campanhas e ofertas vigentes.

5Base de cálculo das comissões

As comissões serão calculadas sobre o valor bruto da assinatura efetivamente pago pelo cliente, deduzindo-se exclusivamente os descontos e cupons concedidos ao próprio cliente.

Não serão deduzidos da base de cálculo das comissões:

  • Taxas de processamento ou de pagamento;
  • Tributos incidentes sobre a operação;
  • Taxas de distribuição ou de lojas de aplicativos;
  • Custos operacionais, administrativos ou comerciais;
  • Outras despesas ou encargos suportados pela empresa.

5.1. Exemplos de cálculo

Considerando uma assinatura mensal de R$ 27,90, sem descontos:

Criadora Afiliada · 30% R$ 8,37

Na primeira assinatura elegível.

Influenciadora · 40% R$ 11,16

Por pagamento elegível, respeitada a recorrência aplicável.

Embaixadora · 50% R$ 13,95

Por pagamento elegível, respeitada a recorrência aplicável.

Se o cliente utilizar um cupom de R$ 5,00, o valor de referência para o cálculo será R$ 22,90. As comissões serão calculadas sobre esse valor.

Os exemplos são ilustrativos e não substituem a apuração efetiva registrada na plataforma.

6Recorrência das comissões

A recorrência varia conforme o nível da participante:

  • Criadora Afiliada: comissão apenas sobre a primeira assinatura elegível de cada cliente atribuído;
  • Influenciadora: comissão sobre pagamentos elegíveis por até 3 meses por cliente;
  • Embaixadora: comissão sobre pagamentos elegíveis por até 6 meses por cliente.

A recorrência não constitui garantia de pagamento por períodos futuros. Ela depende da continuidade da assinatura, da efetiva realização dos pagamentos, da atribuição válida ao cliente e da inexistência de cancelamento, reembolso, estorno ou fraude.

A contagem do período de recorrência será vinculada à primeira assinatura elegível atribuída ao cliente, conforme os registros da plataforma de afiliados.

A mudança de nível não altera retroativamente as comissões já apuradas. A aplicação de um novo percentual a pagamentos futuros observará o nível formalmente atribuído à participante e as condições comunicadas pela equipe.

7Atribuição de vendas

A atribuição das vendas será realizada por meio da plataforma de afiliados utilizada pelo Daily Donna, conforme os mecanismos de rastreamento disponíveis.

Serão adotadas as seguintes janelas:

  • Atribuição por clique: até 7 dias após o clique em um link ou mecanismo de rastreamento elegível da participante;
  • Atribuição por visualização: até 1 dia após a visualização de conteúdo elegível, desde que o recurso esteja disponível, a mensuração seja tecnicamente possível e seu uso seja legalmente permitido.

Quando houver interações elegíveis por clique e visualização relacionadas à mesma transação, prevalecerá a atribuição por clique, conforme as regras de rastreamento da plataforma.

Uma mesma transação não poderá gerar comissões integrais duplicadas para diferentes participantes.

A atribuição dependerá do correto funcionamento dos mecanismos de rastreamento, da disponibilidade dos registros e das regras técnicas da plataforma. Situações de falha de rastreamento, duplicidade, fraude ou inconsistência poderão ser analisadas pela equipe com base nas evidências disponíveis.

A participante deverá utilizar os links, códigos e demais mecanismos disponibilizados para a divulgação, evitando práticas que possam comprometer a confiabilidade do rastreamento.

8Campanhas remuneradas por CPM

Além das comissões por vendas, a empresa poderá oferecer campanhas remuneradas com base no CPM (custo por mil visualizações), conforme as condições definidas para cada campanha.

Os critérios de remuneração poderão variar, incluindo:

  • Valor do CPM;
  • Metas de visualizações;
  • Metas de vendas ou outros indicadores;
  • Teto de remuneração por vídeo;
  • Limite de remuneração por participante ou campanha;
  • Período de publicação e janela de apuração;
  • Requisitos de conteúdo, formato, duração e plataforma;
  • Regras de validação das visualizações;
  • Requisitos de rastreamento e autorização de uso publicitário.

Todas as condições aplicáveis serão informadas previamente por meio de briefing específico da campanha.

A participação dependerá da concordância da participante com o briefing e suas condições. Não haverá obrigação de participar de uma campanha antes dessa concordância.

A remuneração será apurada conforme os indicadores válidos e os limites definidos no briefing. Visualizações inválidas, artificiais, fraudulentas ou incompatíveis com os critérios comunicados poderão ser desconsideradas.

A remuneração por CPM não substitui nem altera automaticamente as comissões por vendas. A cumulação das modalidades dependerá das condições informadas para cada campanha.

8.1. Acesso aos dados e autorização publicitária

Para participar de campanhas que dependam de mensuração ou impulsionamento de conteúdo, a participante deverá disponibilizar o acesso, compartilhar o pixel ou habilitar o mecanismo de mensuração solicitado, conforme os recursos da plataforma utilizada.

Quando necessário, deverá também conceder autorização para utilização publicitária do conteúdo, nos termos informados previamente para a campanha.

A participante não deverá compartilhar senhas pessoais. Sempre que disponível, deverão ser utilizados mecanismos oficiais de autorização, permissões de anunciante, compartilhamento de ativos ou acessos restritos.

A autorização de uso publicitário deverá observar o escopo aplicável à campanha e a seção de uso de conteúdo deste regulamento.

9Apuração e pagamento

A apuração das comissões seguirá o seguinte calendário:

1
Fechamento

Último dia de cada mês.

2
Demonstrativo

Disponibilizado até o 10º dia útil do mês seguinte.

3
Pagamento

Realizado até o 20º dia útil do mês seguinte.

O pagamento estará sujeito à validação das transações e à disponibilidade dos dados necessários à apuração.

Valor mínimo para pagamento: R$ 50,00

Caso a participante não atinja esse valor no período, o saldo será acumulado para os períodos seguintes até atingir o mínimo.

A participante deverá fornecer os dados necessários para o pagamento e mantê-los atualizados. Eventuais atrasos decorrentes de informações incorretas, incompletas ou não fornecidas poderão postergar o pagamento até a regularização.

A empresa disponibilizará demonstrativo com os valores apurados, conforme os recursos da plataforma e os procedimentos operacionais adotados.

10Reembolsos, cancelamentos e estornos

As comissões serão devidas sobre transações elegíveis efetivamente confirmadas, observadas as regras de atribuição e os direitos do consumidor.

Quando aplicável, será respeitado o prazo legal de arrependimento de 7 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, sem prejuízo de outros direitos legais aplicáveis.

Se um reembolso, cancelamento ou estorno for identificado antes do fechamento ou pagamento da comissão, o valor correspondente será ajustado na apuração.

Se o reembolso ou estorno for identificado após o pagamento da comissão, o valor correspondente poderá ser descontado de comissões futuras da participante, com identificação do ajuste no demonstrativo.

Em caso de reembolso parcial, o ajuste será proporcional ao valor devolvido. Transações confirmadas como fraudulentas ou sujeitas a chargeback poderão ser invalidadas para fins de comissão.

Os ajustes deverão corresponder às transações afetadas e ser demonstráveis nos registros de apuração.

11Conteúdo e obrigações da participante

A participante compromete-se a:

  • Divulgar o Daily Donna de forma verdadeira e transparente;
  • Cumprir as orientações e os briefings das campanhas das quais participar;
  • Não fazer promessas enganosas ou alegações não autorizadas sobre o aplicativo;
  • Não utilizar métodos artificiais para gerar visualizações, cliques, instalações ou vendas;
  • Não praticar fraude, manipular mecanismos de atribuição ou interferir nos resultados de outras participantes;
  • Respeitar a legislação aplicável, inclusive as regras de publicidade e de proteção do consumidor;
  • Obter as autorizações necessárias para o uso de músicas, imagens, marcas e demais elementos de terceiros presentes nos conteúdos publicados;
  • Informar dados corretos para identificação e pagamento;
  • Respeitar as regras das plataformas digitais em que realizar as publicações.

A participante será responsável pelo conteúdo que produzir e publicar, dentro dos limites previstos na legislação aplicável.

12Autorização de uso e reutilização de conteúdo

Ao participar do Programa e publicar conteúdos relacionados ao Daily Donna, a participante autoriza a Daily Donna a utilizar, reproduzir, editar, adaptar, distribuir, divulgar e reutilizar esses conteúdos, total ou parcialmente, em seus canais próprios e de terceiros, incluindo redes sociais, sites, páginas de vendas, materiais promocionais e campanhas publicitárias, inclusive por meio de impulsionamento e anúncios pagos.

A autorização abrange vídeos, fotografias, textos, depoimentos e demais materiais relacionados ao Daily Donna publicados pela participante no contexto do Programa, incluindo o uso de sua imagem, voz e nome na medida necessária à divulgação dos conteúdos e do aplicativo.

A autorização é concedida a título gratuito, salvo disposição expressa em contrário no briefing ou instrumento específico da campanha, e permanece válida durante todo o período em que a participante integrar o Programa e por até 30 (trinta) dias corridos após sua saída, exclusivamente para a utilização dos conteúdos abrangidos por esta cláusula.

A saída do Programa deverá ser comunicada formalmente pela participante por meio do e-mail [email protected]. O prazo de 30 (trinta) dias corridos será contado a partir do recebimento da comunicação pela empresa.

Durante esse período de 30 dias, a empresa poderá continuar utilizando os conteúdos abrangidos pela autorização, inclusive em publicações, veiculações publicitárias e impulsionamentos.

Encerrado esse prazo, a empresa deverá interromper novas utilizações, publicações, veiculações publicitárias e impulsionamentos desses conteúdos, ressalvadas as hipóteses de autorização específica posterior ou obrigação legal aplicável.

Conteúdos publicados durante o período autorizado poderão permanecer em registros internos e arquivos históricos da empresa, desde que não sejam utilizados para novas ações de divulgação.

A participante declara possuir os direitos e as autorizações necessários sobre os materiais que publicar, inclusive quanto a terceiros eventualmente retratados ou a elementos protegidos por direitos de terceiros, responsabilizando-se pela obtenção das permissões necessárias.

13Propriedade intelectual e marca

A marca Daily Donna, o aplicativo, seus elementos visuais, textos institucionais, materiais proprietários e demais ativos de propriedade intelectual pertencem à empresa ou a seus respectivos titulares.

A participação no Programa não transfere à participante a titularidade desses ativos.

A participante poderá utilizar os materiais de marca disponibilizados pela empresa exclusivamente para as finalidades autorizadas no Programa, observadas as orientações e restrições comunicadas.

14Dados pessoais e privacidade

Os dados pessoais fornecidos pela participante serão tratados para fins de cadastro, gestão do Programa, acompanhamento de desempenho, atribuição de vendas, apuração de comissões, pagamentos, comunicação e cumprimento de obrigações legais.

O tratamento será realizado conforme a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

A participante deverá evitar compartilhar dados pessoais de terceiros sem base legal ou autorização apropriada. O acesso a dados e ferramentas de mensuração deverá se limitar ao necessário para a execução das atividades autorizadas.

15Natureza da relação entre as partes

A participação no Programa estabelece uma relação de parceria comercial, nos limites das condições aqui descritas.

A participação não constitui, por si só, vínculo empregatício, sociedade, representação comercial exclusiva ou relação de subordinação entre a participante e a empresa.

A participante possui autonomia para organizar sua produção de conteúdo, respeitando os compromissos expressamente aceitos nos briefings das campanhas em que decidir participar.

16Suspensão e encerramento da participação

A empresa poderá suspender ou encerrar a participação de uma participante em caso de fraude, descumprimento deste regulamento, violação de direitos de terceiros, uso indevido da marca, manipulação de métricas ou outra conduta incompatível com o Programa.

Sempre que razoável e compatível com a gravidade do caso, a empresa comunicará a participante sobre o motivo da medida.

A participante poderá solicitar sua saída do Programa a qualquer momento, por meio de comunicação formal enviada para [email protected].

A saída será considerada comunicada a partir do recebimento do e-mail pela empresa. A autorização de uso dos conteúdos seguirá o prazo e as condições estabelecidos na seção 12 deste regulamento.

Comissões já adquiridas sobre transações elegíveis serão apuradas conforme as regras deste regulamento, inclusive quanto a reembolsos, estornos, valores mínimos e calendário de pagamento.

17Alterações do regulamento

A empresa poderá atualizar este regulamento para refletir mudanças operacionais, comerciais, tecnológicas ou legais.

As alterações serão comunicadas pelos canais oficiais do Programa e indicarão, quando aplicável, a data de vigência.

Alterações não deverão modificar retroativamente comissões já apuradas ou direitos já constituídos, ressalvados ajustes decorrentes de reembolsos, estornos, fraude, erro de apuração ou outras hipóteses previstas neste regulamento e na legislação aplicável.

18Comunicação oficial e dúvidas

Dúvidas, solicitações, comunicações de saída e demais assuntos relacionados ao Programa deverão ser enviados para: [email protected].

A participante é responsável por manter seus dados de contato atualizados e acompanhar as comunicações encaminhadas pela equipe.

19Aceite do regulamento

A adesão ao Programa, a utilização dos mecanismos de afiliados ou a participação em campanhas implica ciência e concordância com as condições aplicáveis deste regulamento, sem prejuízo de autorizações específicas e demais requisitos legais eventualmente necessários.

Quando uma campanha exigir condições adicionais, elas serão apresentadas em briefing próprio e deverão ser aceitas pela participante antes de sua participação.